segunda-feira, 8 de novembro de 2021

6ª ATIVIDADE DO 4º BIMESTRE: REDAÇÃO TEMA ADOÇÃO (08/11/2021)

 (Copie o cabeçalho seguinte no caderno)

                                                        Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Pedro Serrão/

Disciplina: Língua Portuguesa

Professor Manoel Belisario

Aluno: ____________________________________________________________________ Data: 08/11/2021

6ª ATIVIDADE DO 4º BIMESTRE

1ª Parte

Leia o texto a seguir:

Leitura preparatória para o “XI CONCURSO DE REDAÇÃO – 2021”, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

Tema: “Adoção”

Adoção à luz da realidade brasileira

Adoção é amor, simples assim?

Pela própria definição da palavra no dicionário, adotar significa a aceitação espontânea e legal de uma criança como filho. Porém, a adoção não é simplesmente um ato de carinho. Mais do que o desejo de formar uma família, é preciso se preparar emocionalmente para lidar com as questões que são advindas da adoção. Aceitar as diferenças físicas e emocionais da criança ou adolescente é uma delas.

Por isso, é importante ponderar que o processo de adoção é delicado. Os cursos EAD são importantes para dar o embasamento necessário sobre todos os processos que envolvem a adoção. Mas, também é relevante ressaltar aqui que essa é uma decisão que precisa ser tomada com seriedade por envolver expectativas, tanto de quem está adotando quanto de quem será adotado.

Uma situação que pode ocorrer é quando a criança ou adolescente adotado convive com irmãos que não são biológicos. Nessa situação, os pais devem ter cuidado para que não haja tratamento diferenciado entre elas. A família também deve observar se os irmãos tratam a criança com indiferença. Se isso acontecer, os pais devem cuidar para que haja o respeito e, principalmente, o amor entre eles. A postura entre os irmãos depende muito das atitudes e julgamentos dos pais em relação à criança ou adolescente adotado e à família.

Outro fator a se considerar é que os sentimentos de amor e cumplicidade podem não aparecer logo após a tão aguardada chegada do novo familiar. Existe um período de convivência que é experimental, em que deve ser observado se a criança ou adolescente, assim como os pais, estão se adaptando. Mesmo que não seja uma das tarefas mais fáceis, superar tudo isso é perfeitamente possível. Basta ter um pouco de jogo de cintura e paciência, pois as recompensas do ato de adoção também são inúmeras.

Como adotar?

Os procedimentos sobre como adotar estão descritos com detalhes nos cursos online com certificado. Mas para que você conheça um pouco mais sobre esse processo, vamos descrever alguns passos que são tomados nessa situação.

O primeiro passo para quem quer adotar é procurar o Ministério Público da Vara da Infância e da Juventude. Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância.

Com a entrada do pedido, é feito o encaminhamento dos adotantes à Vara em que serão realizadas palestras e dadas as orientações sobre os documentos que deverão ser apresentados e os cuidados necessários com os filhos adotivos.

Há o encaminhamento para as entrevistas com assistentes sociais e psicólogos para aqueles que forem considerados aptos. Essa sinalização inicial é chamada habilitação. Quando concluída, é feita a inscrição no cadastro nacional de adoção. É quando os futuros pais apontam o perfil da criança ou do adolescente que gostaria de adotar. Já no caso em que os pretendentes adotantes não são considerados aptos pelo juiz, eles podem recorrer à decisão.

Após o famoso período de espera nas filas de adoção, que variam conforme a localidade e o perfil desejado, começa a fase de “aproximação”. É nessa fase, que as crianças e adolescentes começam a ser preparados para conhecer a futura família.

Os pais começam a conhecer a criança ou adolescente de forma gradativa. Primeiro, veem de longe e, somente após algumas visitas, podem levar a criança para passear. Quandos estão mais próximos, é permitido dormir na casa da nova família. Todo esse processo é acompanhado por assistentes sociais e psicólogos.

Com o ‘ok’ dos assistentes sociais e psicólogos, os pais recebem a guarda da criança por um período de convivência, antes da adoção definitiva. Somente quando a nova família for considerada “estável” é que a adoção é formalizada na justiça.

Adoção de Crianças e Adolescentes

Quem pode adotar?

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA– determina que homens e mulheres podem adotar, independentemente do estado civil. Porém, é exigido que tenham mais de 18 anos e que sejam, no mínimo, 16 anos mais velhos que o adotado. Também não podem ser irmãos, nem ascendentes da criança que será adotada. Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável. Além disso, os adotantes devem provar ser capazes de oferecer um ambiente familiar adequado.

A análise do ambiente familiar adequado é realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude. Se houver a presença de qualquer pessoa que seja dependente de álcool e drogas no ambiente familiar, por exemplo, esse será considerado inapto para a criança ou adolescente. [...]

Quando um casal pode adotar?

Se o casal se enquadrar nos critérios acima, eles poderão adotar a criança, desde que sejam casados ou vivam em união estável. O ECA não faz qualquer menção à orientação sexual como um fator que deve ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes. Desde que atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais, não há nenhum impedimento para que casais homossexuais adotem.

Essa situação, porém, sem sempre foi assim. No passado, a união homossexual não era juridicamente reconhecida como entidade familiar, o que só veio a ocorrer em 2013. Por isso, antes do reconhecimento legal do casamento, a adoção por casais gays foi negada em muitas ocasiões, pois aos olhos da Justiça não havia uma união estável, o que é pré-requisito para a adoção conjunta.

Texto disponível em: https://www.educamundo.com.br/blog/adocao-criancas-adolescentes-ato-amor. Acesso em 08 nov. 2021.

                                                                                  2ª PARTE

Agora, com suas palavras, redija um texto no caderno sobre o tema "adoção" a partir da seguinte proposta de roteiro (mínimo 20 e máximo 25 linhas distribuídas nos parágrafos):

1º. Crie um título para o texto (título é diferente de tema);

2º. Primeiro parágrafo: explique o que é adoção e como anda a situação dos processos de adoção no Brasil (4 linhas);

3°. Segundo parágrafo: exponha por que é importante adotar; (6-7 linhas)

4°. Terceiro parágrafo: exponha suas impressões de como é a vida de uma criança antes e depois de ser adotada; (6-7 linhas)

5°. Quarto parágrafo: informe quais órgãos são responsáveis pelo processo de adoção, o número de contato  dos órgãos e finalize encorajando as pessoas adotarem. (6-7)

Observação 1: se quiser crie seu próprio roteiro. Fique à vontade.

Observação 2: produza o texto e me envie o mais rápido possível.

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